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Despacho - 6 - CAF - (341519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 6 - CAF - (341516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 5 - CAF - (341520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Moção - (341812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
01- Sillas Filgueira
02- Osmira Pereira de Carvalho
03- Isadora Schlaepfer Fadul Dantas
04- Diogo Chaves Dantas Bomfim
05- Thiago Ribeiro Chaves de Almeida
06- Rayana Stoterau Rodrigues de Almeida
07- Aimee Natália Porto de Almeida
08- Amanda Porto de Almeida
09- Fausta Maria de Matos
10- Alude Cristina de Matos Prata
11- Luís Alberto Sousa Silva
12- Sônia Mitie Kishimoto Silva
13- Francisco José Antônio da Silva
14- Balto Sardinha De Siqueira
15- Josiene Maria da Silva Xavier
16- Tarley Leonardo Xavier
17- José Paulo Dias de Souza
18- Maurício Aparecido Araújo Mesquita
19- Djanira Gonçalves Mesquita
20- Silas Pereira da Silva
21- Orlando Venancio da Silva
22- Angélica Viegas Venancio
23- Thayara da Costa
24- Cleber Costa
25- Mika Martins - Mikaellyson Martins da Silva
26- Keilla Karen dos Santos Silva
27- Victor Oliveira
28- Rafaela Pavelkonski
29- Miriam Gabryella Ferreira da Costa
30- Beatriz Pinheiro da Silva
31- Jefferson da Silva Madeira
32- Efraim Lourenço Gomes
33- Elane dos Santos Araújo Gomes
34- Kelson Renato Ribeiro
35- Karolyne Utomi
36- William Lemos
37- Nélio Ramos
38- Andréa Nascimento
39- Gercino Pedro Amorim Sobrinho
40- Rafael França
41- Ueniton Rocha Miranda
42- Lilian da Silva Leite
43- Ronaldo de Souza Assunção
44- Eliane Francisco de Morais
45- Brandon Urdaneta
46- Claudia Mannvier
47- Monique Batista Vieira
48- Fernanda Costa de Souza
49- Munique de Souza
50- Jason dos Santos Queiros
51- Isabella Barbosa Araújo
52- Viviane Duarte Rocha
53- Thânisia Marcella Alves Cruz
54- Ludymilla Chagas
55- Fernando Dezotti
56- Daniel Alves
57- Aryane Sousa Barboza
58- Glaydson Lisboa de Oliveira
59- Denise Santos Aguiar de Sá
60- Rudimila Silveira
61- Carlos Eduardo de Paula
62- Enya Gabrielle Mendonça dos Santos
63- Larissa Evelen
64- Celestino Moreira Lins
65- Bianca Caroline Amaral de Alencar
66- Juliana Crisostomo de Freitas
67- Jefferson Silva Santana
68- Maria Cleusa Costa
69- Karen Lorrany Seixas
70- Kathlen Lorrany Seixas de Oliveira
71- Flávio Lopes
72- Brenda Jamille Rodrigues Ferreira
73- Stefany Monique Rodrigues dos Santos
74- Raimunda Aparecida Rodrigues
75- Nathália de Oliveira Caetano
76- Ronny Dantas da Costa
77- Helena Aisha Rocha dos Santos
78- Luana Chaves Sampaio
79- Carlos Eduardo Lima
80- Luciana Rocha
81- Mallu Rocha
82- Silfany Rodrigues Freitas
83- Meire Aparecida da Silva Cardoso
84- Mirian Clefes
85- Rosângela Rodrigues
86- Isabella Pereira do Nascimento
87- Larissa Evangelista Pereira Souza
88- Juliana de Araújo Rosa
89- Wilza Neves
90- Cris de Andrade Magalhães
91- Paloma da Silva Araújo
92- Michelli Andrade
93- Maria José Costa Oliveira
94- Marcos Aurélio das Virgens
95- Rita Cristine Lopes
96- Ana Maria Costa
97- Pierre Produções
98- Fernanda Vernec Portilho
99- José Moura Costa
100- Aldineide Soares
101- Camilla Soares de Moura
102- Celismar Ferreira Júnior
103- Bárbara Ferreira
104- Rômulo Ferreira Martins
105- Erick Vinicius Oliveira
106- Patrick Guilherme Costa
107- Lauro Lima de Queiroz
108- Maria Vanderléa Moreira de Sousa
109- Vânia Maria Gervázio de Carvalho
110- Anna Júlia Carvalho de Mello
111- Kauê Mello
112- Francisca das Chagas Araújo Belfort
113- Rafaella Belfort Araújo
114- Deniz Catarina Lopes Aguiar Araújo
115- Zahra Isis Madeira
116- Sara Martins
117- Deuslaine Xavier
118- Patrícia Pinho
119- Sara Vilani Pereira
120- Sônia Maria dos Santos
121- Davidson Courlan
122- Valdecy Chaves Pinto
123- Valdileia Moraes
124- Lara Sophia
125- Keila Santos Peña Peyloube
126- Lohanne Profeta dos Reis
127- Evelyn Adassa Assande
128- Nicolle Souza Alves
129- Elisangela Araújo dos Santos
130- Sara Anibal de Almeida Moreira
131- Gabriela Costa Lopes Josino
132- Alice Alves Pereira
133- Amanda Gabrielly Marques Sales
134- Uanna de Jesus Reis Sales
135- Soraia da Silva Santos
136- Maria da Paixão Cardoso de Almeida
137- Samuel de Almeida Cruz
138- Sara Cristina Cardoso Fernandes
139- Ingrid dos Anjos Rodrigues
140- Derliane Pereira da Silva
141- Marta Nunes Conceição
142- Ayla Vitória Souza Nunes
143- Stela Galiza Coimbra
144- Nicole Marie Dezontini
145- Nazaré Silva
146- Ana Beatriz Ferreira dos Santos
147- Karliana Morais Santos
148- Bya Rocha
149- Rayany França
150- Letícia Alves Madalena
151- Elaine Madalena
152- KENEDY ROCHA DE ALENCAR DO SANTOS
153- Elizete Araújo dos Santos
154- Luíza Borges dos Santos
155- Alessi Ferreira Pinto
156- Lohanne Sales Leite
157- Aline Benvindo
158- Andreia Bandeira
159- Djon Profeta
160- Jovanda Profeta
161- Sandra Campos
162- Rosemaria Alves Santos
163- Sarah Diane Guedes Assande
164- Letícia Ohane Miranda Rodrigues
165- Jaime da Silva Madeira
166- Gisah Madeira
167- Cristiane dos Santos
168- Josia Santos Rodrigues
169- Luciane Ribeiro Soares
170- Maria do Socorro dos Santos
171- Maria José Rodrigues Soares
172- Marlon Gomes Barros
173- Mayara Nascimento da Silva
174- Sandra Moreira dos Anjos
175- Sandro Soares Silva
176- Vânia Teixeira da Silva
177- André Alves Ferreira Barbosa
178- Carlos Eduardo Feitosa
179- Edgar Garcia
180- Eliete Moura dos Santos
181- Gil Sandra Nunes Pimentel
182- Cauã dos Santos Souza
183- Luísa de Nazaré
184- Marisa Bezerra da Silva
185- Priscila Santos
186- Rosilda da Silva Soares
187- Sara Maria de Souza
188- Aparecida de Souza
189- Cleia Cecílio Pereira
190- Diogo Santos Sena
191- Eliete Mourados
192- Francisca Aurilene da Silva
193- Giovana de Carvalho Martins
194- Jonathan Gabriel Rezende de Souza
195- Suellen Patrícia Albuquerque
196- Warley Neves de Oliveira
197- Andréia Alves Silva
198- Daniel Ederson
199- Daiana Freitas
200- Fábio Júnior Cap Candeia
201- Damasceno Abadio Romeu
202- Gustavo de Jesus
203- Marcos Seixas
204- Maria Renata da Silva
205- Maurício Santos de Souza
206- Sérgio Borges
207- Ana Carolina Araújo
208- Luísa Souza Pereira
209- Brenda Lopes
210- Clara da Silva Pereira
211- Cleusa Pereira da Fonseca
212- Francisca da Silva
213- Gerlane Alaíde de Souza
214- Isabelle Santos da Silva
215- Janaína de Almeida
216- Rosa de Jesus
217- João Gustavo da Silva
218- José Vitor Vieira
219- Juliana dos Santos Martins
220- Letícia Mariano
221- Luciane Barros
222- Maria Fernandes dos Santos
223- Madalena Alves Gonçal
224- Mônica Pereira
225- Pâmela da Costa
226- Selma Brito
227- Vilma Amorim
228- Arlene E. Lopes
229- Nilva Araújo Santos
230- Carla da Silva Soares
231- Jere Mendes Costa
232- Carina Serrano Costa
233- Ana Clara Maciel
234- Joelmas Freita
235- Carla Pereira da Silva Souza
236- Ana Clara Samarino
237- Maria Raquel da Silva
238- Jéssica Rodrigues
239- Aline Pascoal do Nascimento
240- Raíssa dos Santos
241- Michelle dos Santos Silveira
242- Maria Elzira de Araújo
243- Larissa de Araújo Albuquerque
244- Jaqueline da Silva Martins
245- Graziele da Silva Rocha
246- Daniele Patrícia Ferreira
247- Cristina Felinto da Costa Brito
248- Thalita Nascimento
249- Raíssa Rodrigues
250- Nice Rodrigues de Brito
251- Maria Santana dos Santos
252- Maria da Penha Pereira
253- Lourdes Pereira Santos
254- Cleide Lúcia Leite
255- Andréa de Moraes
256- Shirley Batista
257- Maria de Souza
258- Maria Helena
259- Poliana Dias
260- Selma Maria Filinto
261- Jane de Jesus
262- Josimar Francisco
263- Rose Targine
264- Yohanna Targine
265- Josyane Targine
266- Marinalda dos Santos Barros
267- Vilma Alcântara de Santana
268- Tânia Silva
269- Palmira Andrade
270- Sulamita Santos
271- Nando Souza
272- Joana Dar’c Barbosa
273- Stéfane Rodrigues da Silva
274- Elma Lúcia
275- Cassia Alves
276- Sérgio Ricardo
277- Christian Peyloubet
278- João Rodrigo
279- Cleo Almeida Santiago
280- Gisa Masser
281- Andréa de Fátima Maciel de Almeida Serra
282- Ana Kelma Mota de Sousa
283- Salomão Ferret
284- Kairon Angelo
285- Nargila Souza
286- Patricia Pyrce
287- Lucineide Gomes
288- Leonardo Barbosa Siqueira
289- Danúzzia Barbosa da Silva
290- Cabaré Místico
291- Mulambo Chic
292- Marcus Francisco Dutra Pinto
293- Fabiana de Jesus Evangelista da Rocha
294- Ana Carolina Santos Fontes
295- André Aureliano de Sousa
296- Clarissa Queiroz Soares Lindoso
297- Daniela Priscila de Oliveira Veronezi
298- Diego Araújo Silva
299- Hilda da Costa Torres
300- Júlia Consentino Souza
301- Maria Xavier Galvão
302- Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva
303- Sara Camila Ramos da Silva
304- Beatriz Melo de Jesus
305- Cassia Alves
306- Nilterli Gomes
307- Peça Rara Vicente Pires
308- Instituto Brasil Mais Plural
309- Instituto Vidas em Ação
310- IFBI – Instituto Fundo de Biomas Indígenas
311- Shopping Desapega
312- Shopping Conjunto Nacional
313- Edilson Oliveira
314- Palmira Andrade da Costa
315- Antônio Amaro de Souza Neto
316- Selma Aparecida Santos
317- Rebeca Santos
318- Instituto Espalhando Amor
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas, workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 18:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Declara a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhece o local como de relevante interesse cultural, social e econômico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade de Taguatinga e para o Distrito Federal.
Art. 2º A Feira da Orca de Taguatinga é reconhecida como local de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, constituindo espaço tradicional de convivência, comércio, geração de renda, manifestação cultural e integração comunitária.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput abrange as atividades, práticas, saberes, manifestações culturais, relações de sociabilidade e tradições associadas à realização da feira.
Art. 3º A Feira da Orca de Taguatinga integra o patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, podendo o órgão competente, na forma da legislação vigente, promover medidas destinadas à sua valorização, preservação, divulgação e continuidade, respeitadas as características tradicionais da atividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo declarar a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhecendo-a como local de relevante interesse cultural, social e econômico, de modo a assegurar melhores condições para a valorização e a preservação dessa tradicional atividade.
Realizada há mais de cinco décadas, todos os domingos, aproximadamente das 6h às 13h, a Feira da Orca consolidou-se como uma das mais importantes e tradicionais feiras de automóveis do Distrito Federal e, reconhecidamente, como uma das maiores feiras de veículos automotores usados do Centro-Oeste. Ao longo de sua existência, tornou-se parte da identidade e da memória coletiva de Taguatinga e do Distrito Federal, sendo incorporada aos hábitos e costumes da população brasiliense.
Mais do que um espaço destinado à compra e venda de veículos, a Feira da Orca constitui verdadeira manifestação da cultura urbana do Distrito Federal. Para o brasiliense que pretende adquirir um automóvel usado, visitar a Feira da Orca tornou-se uma tradição: é um espaço conhecido e reconhecido pela população, onde compradores podem comparar veículos, negociar diretamente com proprietários e comerciantes e encontrar diferentes opções em um mesmo local.
A feira reúne empresários de agências de automóveis, proprietários particulares, comerciantes, compradores e prestadores de serviços, atraindo não apenas moradores de Taguatinga e de outras regiões administrativas do Distrito Federal, mas também pessoas provenientes de outros Estados da Federação, especialmente Goiás, Minas Gerais, Bahia e Tocantins. Essa abrangência demonstra a relevância regional que a atividade alcançou ao longo das décadas.
A importância econômica da Feira da Orca, por sua vez, ultrapassa a negociação dos próprios veículos. A intensa circulação de pessoas aos domingos movimenta uma extensa cadeia de atividades econômicas e de serviços. Ambulantes e pequenos comerciantes encontram na feira importante fonte de renda, comercializando alimentos, bebidas e diversos produtos e serviços relacionados à atividade automobilística, inclusive formulários e materiais contendo informações sobre os veículos, frequentemente afixados nos vidros dos automóveis expostos.
A movimentação de pessoas também produz efeitos positivos sobre outros setores da economia local, alcançando estabelecimentos comerciais e, inclusive, hotéis situados nas proximidades, que recebem visitantes atraídos pela feira. Trata-se, portanto, de uma atividade que gera circulação de renda, oportunidades de trabalho e dinamização econômica para a região de Taguatinga.
Sob a perspectiva social, a Feira da Orca também desempenha relevante função de convivência, encontro e lazer. Durante décadas, famílias, amigos, comerciantes, compradores e visitantes compartilham o mesmo espaço, estabelecendo relações sociais que ultrapassam a finalidade comercial da atividade. A feira integra-se à vida cotidiana da comunidade e constitui espaço de interação social entre pessoas de diferentes regiões e origens.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal encontra fundamento justamente na necessidade de preservar manifestações que, embora não se traduzam necessariamente em bens materiais, representam práticas, traditions, costumes e modos de vida que integram a identidade de uma comunidade. A Feira da Orca possui esse caráter: sua relevância não decorre apenas dos veículos comercializados, mas da tradição construída ao longo de mais de 50 anos, das relações sociais estabelecidas e da memória coletiva que se formou em torno de sua realização.
Nesse contexto, o reconhecimento legislativo representa medida de valorização da história de Taguatinga e da própria cultura brasiliense, assegurando que uma tradição consolidada ao longo de gerações seja reconhecida como parte do patrimônio cultural do Distrito Federal.
Diante da relevância cultural, social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputadoeduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, para instituir o Circuito Mensal para o Idoso nos Centros de Convivência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 2º-A:
"Art. 2º-A. Fica assegurada às pessoas idosas assistidas nos Centros de Convivência do Distrito Federal, no mínimo uma vez por mês, a realização Circuito Mensal para o Idoso nos Centros de Convivência do Distrito Federal, em regime de permanência diurna.
1º O circuito de que trata o caput consistirá em um período integral de atividades integradas, compreendendo consultas médicas, exames preventivos, acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, bem como ações voltadas ao lazer, à cultura, ao esporte, ao empreendedorismo, entre outras atividades de integração social.
§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo utilizará a estrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada Região Administrativa, facultada a celebração de parcerias com instituições de ensino superior e organizações do terceiro setor voltadas à promoção, prevenção e proteção da saúde da pessoa idosa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de lei visa aperfeiçoar as diretrizes fixadas pela Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, de minha autoria, avançando na consolidação dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.
A referida lei foi um marco ao garantir a descentralização dos Centros de Convivência por todas as Regiões Administrativas -RA’s. Todavia, para que esses espaços cumpram plenamente sua função social, é fundamental agregar ações de saúde preventiva de forma sistemática e intensiva.
O envelhecimento populacional impõe ao Estado o desafio de criar mecanismos práticos de proteção e monitoramento da saúde. Muitos idosos que frequentam ou virão a frequentar os Centros de Convivência enfrentam dificuldades crônicas de acesso a consultas médicas regulares e exames preventivos, seja por limitações de mobilidade ou pela alta demanda na rede primária de saúde.
Ao instituir o Circuito Mensal para o Idoso, com permanência diurna de um dia inteiro. O acompanhamento médico mensal e concentrado em um único dia, permite diagnosticar e monitorar precocemente doenças crônicas como hipertensão e diabetes, por exemplo, reduzindo a pressão sobre os leitos de hospitais e prontos-socorros do DF.
O formato de "dia inteiro" garante que o idoso não receba apenas um atendimento clínico rápido, mas seja acolhido em um ambiente comunitário, combatendo o isolamento social e promovendo a saúde mental, além de proporcionar um suporte direto e seguro para os familiares que trabalham e, muitas vezes, não possuem disponibilidade de tempo diária para acompanhar o idoso a consultas e exames de rotina.
Diante do exposto, e convictos de que a medida humaniza e eleva o patamar de atendimento à terceira idade no Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341813, Código CRC: dfc9e718
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Indicação - (341788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Sobradinho, com a implementação de fiscalização no atendimento do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional de Sobradinho. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (341790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas nas imediações do restaurante comunitário, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas nas imediações do restaurante comunitário, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas nas imediações do restaurante comunitário, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada, há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do restaurante comunitário, no Recanto das Emas, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto J da QR 118, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto J da QR 118, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Santa Maria, em especial no Conjunto J da QR 118, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto J da QR 118, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto J da QR 118, em Santa Maria, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (341833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Levy Christiano Dias Ramos, Diretor Adjunto da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela inestimável contribuição à concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, destacando-se pela disponibilidade, dedicação e participação efetiva na construção de seus eixos e ações formativas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Levy Christiano Dias Ramos, Diretor Adjunto da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela inestimável contribuição à concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, destacando-se pela disponibilidade, dedicação e participação efetiva na construção de seus eixos e ações formativas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Levy Christiano Dias Ramos, Diretor Adjunto da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à sua inestimável contribuição para a concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo.
A iniciativa representa importante avanço para o fortalecimento das políticas de capacitação e desenvolvimento profissional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente por estabelecer um percurso formativo voltado às especificidades, atribuições e desafios enfrentados pelos profissionais responsáveis pela segurança e proteção institucional.
Nesse processo, merece especial destaque a atuação do Senhor Levy Christiano Dias Ramos, cuja disponibilidade, dedicação e participação efetiva foram fundamentais para a construção dos eixos, conteúdos e ações formativas que compõem a referida Trilha. Sua contribuição permitiu incorporar ao planejamento educacional conhecimentos e experiências diretamente relacionados à realidade operacional da Polícia Legislativa.
A participação ativa do homenageado demonstra compromisso com a qualificação permanente dos servidores e com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Polícia Legislativa, contribuindo para que as ações de formação estejam alinhadas às necessidades concretas da instituição e às demandas contemporâneas da segurança do Poder Legislativo.
A Trilha de Segurança e Proteção Institucional constitui, assim, importante instrumento de valorização profissional, ao promover a atualização de conhecimentos, o desenvolvimento de competências e o aperfeiçoamento das práticas necessárias ao adequado exercício das funções de segurança. Seus efeitos alcançam não apenas os servidores diretamente envolvidos, mas toda a comunidade da Câmara Legislativa, fortalecendo a proteção de parlamentares, servidores, colaboradores, visitantes e do patrimônio público.
Também merece reconhecimento a integração promovida entre a Polícia Legislativa e a Escola do Legislativo, aproximando a experiência técnica e operacional dos profissionais de segurança das estratégias institucionais de educação e capacitação. Essa articulação contribui para uma formação mais adequada, prática e conectada às necessidades da Casa.
A atuação do Senhor Levy Christiano Dias Ramos, portanto, ultrapassa a mera colaboração pontual, configurando-se como contribuição efetiva para a construção de uma política permanente de formação em Segurança e Proteção Institucional. Sua dedicação demonstra espírito público, compromisso institucional e disposição para compartilhar conhecimentos em benefício do desenvolvimento coletivo.
Diante disso, a presente homenagem constitui justo reconhecimento à sua relevante atuação e ao empenho demonstrado na concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, valorizando uma iniciativa que contribui diretamente para o fortalecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Assim, considerando a importância de sua contribuição e os resultados positivos decorrentes de sua participação, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Levy Christiano Dias Ramos.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Edison Medina – Diretor da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, Pelo apoio institucional à participação dos policiais da DOE/PCDF no corpo docente do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa, contribuindo para a qualidade técnica e a execução da formação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Edison Medina – Diretor da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, Pelo apoio institucional à participação dos policiais da DOE/PCDF no corpo docente do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa, contribuindo para a qualidade técnica e a execução da formação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Edison Medina, Diretor da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento ao relevante apoio institucional prestado à participação de policiais da unidade no corpo docente do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização do curso constitui importante iniciativa de capacitação e aperfeiçoamento profissional, voltada ao desenvolvimento e à atualização das competências necessárias ao desempenho das atividades de segurança e proteção institucional. Nesse contexto, a participação de profissionais com reconhecida experiência técnica e operacional contribui significativamente para a qualidade e a efetividade da formação oferecida.
O apoio institucional do Senhor Edison Medina foi fundamental para viabilizar a participação de policiais da DOE/PCDF como integrantes do corpo docente, possibilitando o compartilhamento de conhecimentos, experiências e boas práticas adquiridos no exercício de atividades especializadas de segurança pública.
A colaboração entre a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da DOE/PCDF, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal demonstra a importância da integração e da cooperação entre instituições públicas para o fortalecimento das ações de capacitação e qualificação de seus profissionais. Essa aproximação permite a troca de conhecimentos e experiências, contribuindo para o aprimoramento das práticas de segurança e proteção institucional.
A presença dos policiais da DOE/PCDF no corpo docente agregou relevante valor técnico ao curso, proporcionando aos participantes acesso a conhecimentos especializados e experiências práticas que contribuíram para uma formação mais consistente, qualificada e alinhada aos desafios inerentes às atividades desempenhadas pela Polícia Legislativa.
Nesse sentido, a atuação do Senhor Edison Medina merece especial reconhecimento, não apenas pelo apoio à iniciativa, mas também pela disposição em promover a cooperação institucional e contribuir para a formação continuada dos profissionais responsáveis pela segurança no âmbito do Poder Legislativo.
A parceria estabelecida evidencia que a integração entre órgãos de segurança pública e instituições legislativas constitui importante mecanismo para o aperfeiçoamento profissional, a disseminação de conhecimentos e o fortalecimento da segurança institucional, sempre em benefício do interesse público.
Dessa forma, a presente homenagem representa justo reconhecimento ao Senhor Edison Medina pela colaboração e pelo apoio institucional que contribuíram diretamente para a realização e a qualidade técnica do Curso Operador de Pistola, fortalecendo as ações de capacitação promovidas pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa.
Diante do exposto, considerando a relevância da contribuição prestada e os benefícios institucionais decorrentes da cooperação, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Edison Medina.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (341781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto, está com déficit de ônibus. Esse fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 392.2, que liga Samambaia à L2 Sul/Norte, no Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/09/2026 - 15h - Plenário
Brasília, 27 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2026, às 12:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes – DOE/PCDF, destacada contribuição ao acompanhamento das turmas e à sistematização do processo avaliativo do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, com especial zelo na organização dos registros e evidências produzidos pelo corpo docente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes – DOE/PCDF, destacada contribuição ao acompanhamento das turmas e à sistematização do processo avaliativo do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, com especial zelo na organização dos registros e evidências produzidos pelo corpo docente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes, da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o acompanhamento das turmas e para a sistematização do processo avaliativo do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização de ações de capacitação voltadas à Segurança e Proteção Institucional exige não apenas adequada estrutura pedagógica e qualificação do corpo docente, mas também mecanismos de acompanhamento e avaliação capazes de verificar o desenvolvimento das atividades e a efetividade do processo formativo. Nesse contexto, a atuação do homenageado assumiu especial relevância.
O Senhor Igor Thiago Maux Lopes destacou-se pelo acompanhamento das turmas durante a realização do curso, contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades e para a observância dos objetivos estabelecidos para a formação. Sua atuação colaborou para a organização do processo e para o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas.
Igualmente merece destaque sua contribuição para a sistematização do processo avaliativo, iniciativa fundamental para conferir maior organização, transparência e consistência à análise dos resultados da capacitação. A adequada sistematização das informações permite não apenas registrar o desempenho e a participação dos alunos, mas também produzir subsídios relevantes para o aperfeiçoamento de futuras ações formativas.
Nesse trabalho, o homenageado demonstrou especial zelo na organização dos registros e das evidências produzidas pelo corpo docente, contribuindo para a preservação e sistematização das informações relacionadas à execução do curso. Esse cuidado é essencial para garantir maior confiabilidade aos processos de acompanhamento e avaliação, além de possibilitar a documentação adequada das atividades realizadas.
Sua contribuição fortaleceu a integração entre a dimensão pedagógica da Escola do Legislativo e a experiência técnica da Diretoria de Polícia Legislativa e da DOE/PCDF, colaborando para que o Curso Operador de Pistola fosse conduzido de maneira organizada e alinhada aos objetivos de formação estabelecidos no âmbito da Trilha de Segurança e Proteção Institucional.
O trabalho desenvolvido também representa importante contribuição para a consolidação de uma cultura de avaliação e melhoria contínua das ações de capacitação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitindo que os resultados obtidos sejam registrados, analisados e utilizados como referência para o aprimoramento de futuras iniciativas.
Dessa forma, a atuação do Senhor Igor Thiago Maux Lopes merece o devido reconhecimento, especialmente pela dedicação, responsabilidade e atenção demonstradas no acompanhamento das turmas, na organização do processo avaliativo e na sistematização dos registros produzidos durante a formação.
Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para o acompanhamento, a avaliação e a documentação do Curso Operador de Pistola, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela destacada contribuição à concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, assegurando a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela destacada contribuição à concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, assegurando a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão, da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para a concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização do curso representa importante iniciativa de capacitação e aperfeiçoamento profissional, inserida no contexto das ações voltadas ao fortalecimento da Segurança e Proteção Institucional. Nesse cenário, a participação de profissionais com experiência técnica e operacional contribui diretamente para a construção de uma formação qualificada, responsável e adequada às atribuições desempenhadas pelos integrantes da Polícia Legislativa.
O Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão destacou-se por sua participação na concepção e estruturação técnica do curso, contribuindo para a definição de conteúdos, procedimentos e estratégias formativas compatíveis com as competências estabelecidas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional. Sua atuação possibilitou maior integração entre os objetivos pedagógicos da capacitação e as necessidades práticas dos profissionais participantes.
Igualmente relevante foi seu acompanhamento das turmas, permitindo o monitoramento do desenvolvimento das atividades e o alinhamento da execução do curso aos objetivos previamente estabelecidos. Essa atuação demonstra compromisso com a qualidade da formação e com a busca permanente pelo aperfeiçoamento das práticas profissionais.
A contribuição do homenageado também fortaleceu a parceria institucional entre a Escola do Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e a Polícia Civil do Distrito Federal, promovendo a aproximação entre conhecimentos especializados da área de segurança pública e as necessidades específicas da segurança institucional do Poder Legislativo.
Ao assegurar a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de Segurança e Proteção Institucional, o Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão contribuiu para que o curso não se limitasse à transmissão de conhecimentos técnicos, mas se integrasse a uma política mais ampla e estruturada de formação continuada, desenvolvimento profissional e valorização dos servidores.
A iniciativa contribui, ainda, para o fortalecimento da capacidade institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao proporcionar aos profissionais de segurança oportunidades de atualização e aperfeiçoamento compatíveis com os desafios e responsabilidades inerentes às suas funções.
Dessa forma, a atuação do Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão merece especial reconhecimento, tendo em vista sua dedicação, conhecimento técnico e participação efetiva em uma ação de capacitação que contribui para o aprimoramento da segurança e proteção institucional desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para a concepção, estruturação e acompanhamento do Curso Operador de Pistola, bem como para sua integração à Trilha de Segurança e Proteção Institucional, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, e pelo apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades da Polícia Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, e pelo apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades da Polícia Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo.
A iniciativa representa importante avanço na valorização da formação e do aperfeiçoamento profissional dos servidores que atuam na área de segurança institucional, contribuindo para o fortalecimento das competências necessárias ao exercício de suas funções e para a adequada proteção das pessoas, do patrimônio e das atividades desenvolvidas no âmbito desta Casa Legislativa.
Nesse contexto, destaca-se a atuação do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, cujo conhecimento técnico, experiência profissional e compromisso institucional foram fundamentais para o apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades específicas da Polícia Legislativa, permitindo maior aproximação entre as demandas concretas do setor e as ações de capacitação promovidas pela Escola do Legislativo.
A construção de uma trilha de formação específica para a área de Segurança e Proteção Institucional contribui não apenas para o aprimoramento individual dos profissionais, mas também para o fortalecimento da própria instituição, ao estimular a atualização permanente, a qualificação técnica e o desenvolvimento de práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento dos desafios relacionados à segurança do Poder Legislativo.
A participação e o apoio do homenageado demonstram, ainda, compromisso com a integração entre a Polícia Legislativa e a Escola do Legislativo, promovendo uma política de capacitação mais estruturada, contínua e compatível com as atribuições desempenhadas pelos servidores.
Dessa forma, o reconhecimento ora proposto constitui justa homenagem à dedicação e à contribuição do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira para o aprimoramento da formação profissional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, valorizando iniciativas que fortalecem a segurança institucional e a excelência dos serviços prestados por esta Casa.
Diante do exposto, manifestamos nossos votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional e pelo apoio à construção de um percurso formativo voltado às necessidades da Polícia Legislativa, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Moção - (341831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a saber:
Aliene Santiago de Moura
Bianca Santana Neres
Maria Auristela Barbosa Alves de Miranda
Enedjane Gonçalves Brito
Danilo Francisco Rosa
Neuromaster - Clínica de Neurologia e Psiquiatria
Specially - Clínica de Reabilitação em Neurologia Infantil
Escola Do Ré Mi Serviços Escolares
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louvor e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal, reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.
No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância, torna-se oportuno reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.
Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Bethânia Barretos Duarte Galvão
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em alusão ao “Setembro Dourado”, campanha de extrema relevância dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil no âmbito do Distrito Federal.
O câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Diferente dos tumores em adultos, o câncer nessa faixa etária propaga-se de forma rápida. No entanto, quando diagnosticado precocemente e tratado em centros especializados, as chances de cura podem superar 80%. O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas assemelham-se a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo.
No caso dos cânceres raros na infância, a complexidade é ainda maior, exigindo protocolos de saúde pública integrados, capacitação continuada da comunidade escolar e médica, além de suporte integral às famílias e aos pacientes que enfrentam essas patologias de baixa prevalência e alto impacto social.
A realização desta Sessão Solene no Plenário desta Casa de Leis reforça o compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral à infância e à juventude.
O evento servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado.
Pela relevância social e pelo impacto direto na preservação de vidas de crianças e adolescentes brasilienses, contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus, localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Santa Maria, com a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região, há ausência de continuidade das calçadas na localidade ora citada, tanto no sentido de acesso à quadra quanto ao longo da via, comprometendo a circulação segura dos pedestres. Além disso, o trecho de calçada atualmente existente apresenta condições inadequadas de acessibilidade, dificultando ainda mais o deslocamento e o embarque no transporte público por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas para adequação e complementação da calçada, garantindo acessibilidade, segurança e o direito de ir e vir de toda a população. Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
PROFESSORES
- Adamson Oliveira Braz Silva
- Alan Silva Siqueira
- Ana Carolina Dias Guerra
- Ana Célia da Conceição
- Anderson Filipe Alves Nogueira
- Araceli Oliveira Brito Aires
- Bruna Lais Martins Oliveira Farias
- Cristina Teixeira do Nascimento
- Dayanne Isabelle da Silva Ferreira
- ESTEVAM LOPES RODRIGUES
- Gabriela Soares Azevedo
- Guilherme Alves de Rezende
- Jairo de França Messias
- Jeferson Rafael Machado de Araújo
- Jéssica christiana dos passos Silva
- LENON ADRIANO SOUZA DA ROCHA
- Leonardo Estevam
- Lysandra Madeira
- Messias Junio dos Santos Teles
- Michelle de Paula dos Santos Soares
- Nome: Elcilene Laune Ferreira.
- Nome: Patrício Figuerêdo
- Pablo Batista de Santana
- Pamula Karine Batista de Araújo
- Patrícia de Assis Gonçalves
- Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba
- Tatiane Costa Sousa
- Tiberio Cesar Lima Bezerra
- Vanda Lima da Silva
- Viviane Lopes Dionisio Silva
- Wallison Ronald de Sousa
- Roger Rezende da Costa
- Wanessa Hellen De Oliveira Beluco
- LUCIANO AUGUSTO SILVA TEOTONIO DE ALMEIDA
- João Pedro da Costa Alves
- JOÃO SILVESTRE DE OLIVEIRA
- Agnaldo Amorim
- Aline Lustosa Cavalcante
- Amanda Ferreira de Sousa
- Amanda Santos de Brito
- Anderson Felix dos Santos
- Beatriz Santos Almeida
- Carlos José de Lira Junior
- Fagner Francisco da Silva
- Heverson Viana da Silva
- Ingrid Batista Vieira Nascimento
- Itamar Nunes Guedes
- Izabel Virginia Maia
- Joaquim Santana Junior
- Karen Ramalho Cilli
- Luana Caetano de Azevedo
- Marcelo Viturino dos Santos
- Phillippi dé Sá Coutinho dos Santos
- Silvandro Arlindo Cordeiro Rita
- Thaís Santana de Mesquita
- Adriano Cardoso da Silva
- Alex Vinicio da Conceição Soares
- Alicimar Moreira de Carvalho
- ALUIZIO SILVA SOUZA
- Antonia Elessandra Martins
- Antônio Cézar de Oliveira
- BRUNO DA SILVA SUPRIANO
- Chaina correia da silva
- Conceição do Carmo Dias
- Daniel Nascimento da Silva
- Fagna de Jesus Silva
- Gabriel Vieira Ribeiro Martins
- Gleirismar Jorge da silva
- Hede Marcos da Silva
- Iago gomes da silva
- Ivanildo Junio Gonçalves de Azevedo
- João Pedro Simão Pereira
- José das graças da silva Sousa
- José Eduardo Amaral Mota
- Lucirlene de Souza Lacerda
- Luiz Paulo da Silva Aniceto
- Maria Joyce Souza Lima
- Maria Noélia Bezerra Moreira Duarte
- Marvem Bena Rodrigues
- MATEUS LEANDRO CANDIDO SILVA
- Rodrigo Tezoni Pereira
- Ronaldo da costa
- Shirlene jaqueline
- Adriano Silva Alves
- Ana Carolina Alvarenga da Silva Mateus
- Ana Cássia Ferreira Santos
- Bárbara Ramos de Souza
- CAROLYNE DE LIMA SARAIVA
- Danilo Pedro Rodrigues de Oliveira
- Edson Tavares Justiniano
- Florisvaldo Rodrigues de Souza
- Francisco Eduardo Rodrigues Silva
- GABRIEL GOULART SIQUEIRA
- GILVAN CARVALHO COSTA
- Hércules Davi Benites Leal
- JAQUELINE DA SILVA SANTOS
- JOSÉ ALEXANDRE DE AZEVEDO MELO
- Larissa Santos Cardoso
- Luana Teixeira de jesus Lima
- Macilio Dias dos Santos
- Marcos Soares dos santos
- Mauricio alves de Araújo
- Pablo Henrique Gomes de Araújo
- Rafael Martins Couto
- Raphael de Jesus Rodrigues
- Tamires Melo Alves
- Tarciso Felix Batista da Conceição
- Thamires Conceição de Sousa
- Washington De Andrade Soares
- ANDERSON DE BRITO MARINHO CORRÊA
- ANDRÉ MARIANO DOS SANTOS
- ANDREA CRISTINA VALENÇA DE MOURA MOREIRA
- ANTONIO MARCIO RABELO DE OLIVEIRA
- ARIONETE MENDONÇA ARAÚJO NETA
- CLODOMIRO VITORINO LEITE
- CRISTINA LÚCIA GONÇALVES FERREIRA
- EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
- ÉLISSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA
- GILMAR LUÍS DA SILVA
- IRENE FRANÇA BARBOSA
- JOSÉ PAULO SANTOS
- JULIO CESAR ROCHA
- KRISTOFFE MATHEUS DA SILVA FERREIRA
- LAURO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
- LÉTISSON SAMARONE PEREIRA
- LUCIANO DO COUTO JÚNIOR
- LUCIANO PIAU BRAGA
- MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA DA SILVA JÚNIOR
- MARCOS DE OLIVEIRA
- MARIANA PIUBELLI
- RICARDO COSTA LIMA
- ROGER REZENDE DA COSTA
- ROGÉRIO FERREIRA BARROS
- RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA JUNIOR
- SAMUEL VITOR DIAS DE SOUZA
- WILTON SILVA BUENO
- ALEX RIBEIRO ACOSTA
- CRISTIANA SOARES DE AGUIAR
- DEMÉTRIUS LOPES DA SILVA
- EVERTON DOURADO DOS SANTOS
- GUALBÉRCULES DOS SANTOS
- JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
- MÁRCIA JANETE NUNES COLOGNESE
- VERA LÚCIA SALDANHA MENDES CARLOS
- ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT MOULIN
- JEFERSON JOSÉ RODRIGUES DE SANT ANNA
- LUCIMAR NEVES SCHELGSHORN
- MÁRCIO ANTÔNIO MARTINS SOUTO
- MARIA DE JESUS DA COSTA LEITE
- REJANE COSMO XAVIER DOS SANTOS
- ALEXANDRA SILVA NEVES
- ARILSON FERNANDES MENDONÇA DE SOUSA
- BERNARDINO TEIXEIRA FILHO
- JANAÍNA GOMES MONTEIRO
- JORGE CARVALHO GONÇALVES
- LUANA COELHO DA FONSECA
- ANA KARINA RODRIGUES
- ANA PAULA ALMEIDA R. CARACELI
- BRUNO RIBEIRO SÁ COSTA
- CLÁUDIO HENRIQUE BASTOS DE CARVALHO
- EDNO SANE LUCAS
- EVANDRO BALDUINO LEMOS
- FLÁVIA LIMA
- FRANCISCO JESUMAR G. VALE
- KALINCA DE FIGUERÊDO ALVES LINS
- MARA RÚBIA MARQUES LOURENÇO
- MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA
- RONAILDO RODRIGO PEREIRA DA SILVA
- DIEGO DE PAIVA SILVA
- FERNANDO MARTINS CAVALCANTE
- FIRMINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO
- LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA
- LUCIANO MOREIRA MARINHO
- WENES DE SOUZA ROCHA
- ANA PAULA PEREIRA DOMINGUES
- ARTUR CARIBÉ PINHEIRO
- CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA SILVA
- CARLOS AUGUSTO CORBUCCI
- FRANCISCO DO CARMO VIEIRA DE FREITAS
- GISELLE ALVES ALBUQUERQUE
- HUGO DA SILVA ALBUQUERQUE
- ISABELLE GUIRELLI SIMÕES DE OLIVEIRA
- KELLY CRISTINA SERAFIM
- KELMA CRISTINA ALMEIDA LUCCI
- MAURICIO MATOS MAIA
- RAFAEL RODRIGUES DA CUNHA
- SÉRGIO NEI DE CARVALHO SILVA
- TÂNIA TEIXEIRA REIS
- TATIANA FREIRE DIAS MENDES
- TATIANA SANTOS BIAGINI
- BRUNO RODRIGUES ALMEIDA
- HELLEN CRISTINA FARIA SILVA
- LEONARDO DE ANDRADE CARDOSO
- REJANE SALGADO FERREIRA
- SUZE DE SOUSA RODRIGUES
- DEMETRIUS DE AQUINO SILVA
- FELIPE BASSO PARREIRA
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENDES
- ADIEL DA SILVA CARVALHO
- ADRIANA DE GODOY CADETE
- ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO MORAIS
- CARLOS ROBERTO FLEURY SEIDL
- CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO
- FELIPE CARVALHO DE AZEVEDO E SILVA
- HUMBERTO ALVES DE FREITAS
- LEONARDO MAXIMIANO DE SOUZA
- LUCIANO DOS SANTOS SOUSA LOPES
- MASSATO TAIRA
- MAURÍCIO RODRIGUES DUARTE
- THAYS DE FREITAS DO ESPÍRITO SANTO
- ALESSANDRO MENDES DE MEDEIROS
- BRUNO ALVES DE ARAÚJO
- BRUNO ANGELO CAMPOS DA SILVA
- BRUNO REICHERT
- CARLOS EDUARDO ROCHA MACHADO
- CLÁUDIO HIROSHI NAKATA
- EDSON PEREIRA PIRES
- HITALO HENRIQUE SILVA CARDOSO
- JORGE SALLABERRY VIANNA
- LUCAS CANÇADO MONTEIRO
- ADEMIR FRANCELINO FERREIRA
- ADILSON ALVES GONÇALVES
- ALLISSON RANGEL SARAIVA ALMEIDA
- CARMENCITA DE JESUS OLIVEIRA
- ELISAMAR PINTO MORAES
- JOELSON OLIVEIRA MENDES
- LUIZ CARLOS PEREIRA SILVA
- REJANE DUARTE LEITE MONTEIRO
- TIAGO CORTEZ MATOS
- WEBERSON ALVES BARBOSA
- CARLOS DE LIMA MACÊDO
- CÉLIA AYRES DE FONSECA
- CLAUDIA DIONICE CARVALHO MENDES ALVES
- DENISE DIAS DE OLIVEIRA
- EDYE JACKELINE DE ANDRADE REZENDE
- ELIANE GONÇALVES DE ARAÚJO FADUL
- EVILANDER JACOB DA SILVA
- GISLAINE GARCIA DE ARAÚJO
- JAQUELINE SANTOS SILVA
- JORAIMA DA SILVA RODRIGUES
- JOSÉ MÁRCIO DA SILVA SANTOS
- JULIANO KLEBER DA SILVA
- LEANDRO ANTÔNIO VIEIRA LOPES
- MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO
- MARLEY DE OLIVEIRA
- MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA
- PAULA MOURA DA SILVA
- PAULIPETERSON CANDIDO ALVIM
- RÓBSON DE SOUZA DANTAS
- SÉRGIO CUSTÓDIO BARBOSA
- SÉRGIO GOMES BATISTA
- SÉRGIO WILSON DE OLIVEIRA REZENDE
- VALDECI MORAIS SANTOS
- ANDERSON SANTANA LIMA
- FELIPE CARDOSO DOS SANTOS
- GILVAN EDERSON LEITE DE SOUZA
- RÔMULO RODRIGUES SANTANA
- Adeilma Fernandes Pimenta
- Adonis Mendes mota
- Alerson Diniz Roldão
- Bruna Bordignon Dalbosco
- Bruno Silva dos Santos
- Carlessandra Das Neves Magalhães
- Carlos Henrique Fernandes de Oliveira
- Daniel pereira rosa
- Danielle Lopes Gurgel
- Edson Alves Pereira
- Eudilene Mendonça de Almeida
- Francisco Henrique Castanheiro Dos Santos
- Gabriel Anderson Silva Cazuza Vieira
- Gabriela Rocha de Almeida
- Giancarlo Lima de Castro
- Gracielle Araujo
- Iracema Neres Ribeiro
- Isaquiel Santos de Oliveira
- Jhenerry Pollyana de Lima Pollyana
- João Ricardo de Camargos Maia
- Katherine Paulino Cardoso
- Lene Sousa da Silva
- Luana Victoria Gomes Nogueira
- Lucas Cunha Gonçalves
- Luciano Araújo Louzeiro
- Macio marcos das Neves
- Marcílio de Oliveira Cabral
- Marcos Antônio Tavares Medeiros de Oliveira
- Maria de fatima lima dos Santos da Silva
- Maria Erenice Mendonça da Rocha
- Mariane das Chagas Souza
- Mayara Mendes da Silva
- Milena Costa Martins
- Nanci Firmiano Carvalho
- Nyckolas Emerich Costa de Oliveira
- Patrícia Andrade Amaral Maia
- Paulo Geovane Farias Siqueira
- Raphael Vasconcelos Matias
- Rebeka Ryllary Leite Silva
- Robson Ricardo Lobo da Silva
- Wellington Vieira de Santana
CONSELHEIROS
- Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
- André Gustavo Boechat de Souza
- André Mariano dos Santos
- André Moreira Silva
- Bernardino Teixeira Filho
- Daniel Pereira Rosa
- Daniel Vasconcelos Veloso
- Éder Bezerra Faustino
- Élisson Fabrício de Oliveira
- Felipe Augusto Simões Piacesi de Souza
- Grazielly França dos Santos Brito
- José Ricardo Carneiro Dias Gabriel
- Kátia Maria Silveira e Silva
- Leonardo Augusto da Silva
- Ligia Teles Macedo
- Lúcio Rogério Gomes dos Santos
- Marcelo de Castro Marazi
- Márcia Ferreira Cardoso Carneiro
- Marco Túlio Castro Peixoto
- Marcus Lima Espírito Santo
- Nicole Christine de Azevedo Silva
- Paulo Leandro Rodrigues de Carvalho
- Rafael dos Reis Vieira Olher
- Ranne Santos Silva
- Roberto Nóbrega
- Rochelle Pereira de Andrade
- Rolweberton Faúla de Assis
- Rosangela Zomkowski
- Sérgio Fernando Nunes
- Silvia Maria Gontijo Cunha
- Thiago Carlos da Silva
COLABORADORES
- Aderson Peixoto Ulisses de Carvalho
- Álefi Campos Padilha
- Alline Thais de Lima Fitas
- Ana Luiza Mota Lamounier
- Arlindo Luiz Pimentel Celso
- Eduardo Alves de Souza
- Felipe Gabriel Martins de Carvalho
- Gilmar Silva Junior
- Lucas Vinicius Muniz Costa
- Maicon Sherman Ferreira da Fonseca
- Maria Vitoria Marques do Nascimento
- Mariane do Nascimento Valério
- Miriam Ferreira Dias Lira
- Nayce Samara Silva Santos
- Pedro Lucas Conceição de Araújo
- Rafael Nunes Lemos
- Raylanne da Silva Azevedo
- Rogéria Antunes Galvão de Moraes
- Stefanny Lima da Costa Reis
- Stephânia Ferreira Ribeiro de Sousa
- Tereza Helena Gomes Marques
- Thiago Lucas Everton Santos
- Vanessa dos Santos
- Isabela Silva
- Luana Reis
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 14:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização da formação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização da formação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição institucional para a viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização de ações de capacitação destinadas aos profissionais responsáveis pela Segurança e Proteção Institucional constitui medida de grande importância para o aprimoramento das competências necessárias ao adequado desempenho das funções exercidas no âmbito do Poder Legislativo. Nesse contexto, a cooperação entre instituições públicas de segurança revela-se fundamental para a construção de iniciativas formativas qualificadas e alinhadas às necessidades profissionais.
A atuação do Senhor José Werick de Carvalho merece especial reconhecimento pelo apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização do curso, contribuindo para que a iniciativa pudesse ser concretizada com a estrutura e o suporte adequados à execução das atividades previstas.
Esse apoio evidencia o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal com a cooperação interinstitucional, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento das ações de capacitação voltadas à segurança pública e à proteção institucional. A aproximação entre as instituições permite o intercâmbio de experiências e a construção de soluções conjuntas para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam em áreas estratégicas.
A participação institucional da Polícia Civil do Distrito Federal também contribuiu para conferir maior consistência técnica à formação, favorecendo a aproximação entre a experiência especializada de seus profissionais e as necessidades específicas da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nesse sentido, a contribuição do homenageado ultrapassa o apoio a uma ação pontual de capacitação, representando importante demonstração de compromisso com o fortalecimento das instituições públicas e com a qualificação continuada de seus agentes. Ao apoiar a realização do Curso Operador de Pistola, a Polícia Civil do Distrito Federal contribuiu para o desenvolvimento de competências relevantes à atuação profissional e para o aprimoramento da Segurança e Proteção Institucional.
A iniciativa também reforça a importância da integração entre a Escola do Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, promovendo uma rede de cooperação capaz de ampliar as oportunidades de formação e aperfeiçoamento profissional.
Dessa forma, o Senhor José Werick de Carvalho merece o reconhecimento desta Casa Legislativa pela contribuição institucional prestada e pelo apoio à construção de uma ação formativa que beneficia diretamente a qualificação dos profissionais de segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância do apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal para a viabilização do Curso Operador de Pistola, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor José Werick de Carvalho.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 5 - SELEG - (341748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V) e CAS (RICL, art. 66, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (341749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V, VII) e em análise de admissibilidade na na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (341751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2026, às 16:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (341547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei nº 5.737/16 que que “Dispõe sobre a prioridade no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, aos pioneiros e aos filhos de pioneiros nascidos em Brasília com mais de 30 anos de residência permanente no Distrito Federal". Informo ainda que a Lei foi declarada inconstitucional: ADI nº 2017 00 2 004363-0 – TJDFT, Diário de Justiça, de 27/7/2017 e de 16/2/2018.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2026, às 16:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (341752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e CEC (RICL, art. 70, VI) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2026, às 16:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (341763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/08/2026, às 17:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (341764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.735/2025, por determinação do Ato do Presidente nº 459, de 2026.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/08/2026, às 17:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (341772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.312/2024 o PL 1.534/2025, conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 459/2026.
À CEC, CDESCTMAT e CAS, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/08/2026, às 18:02:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (341753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº /2026 – CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 907, DE 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
Autor: Deputado IOLANDO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, composto de nove artigos e com objetivo expresso na ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende instituir “o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos do Distrito Federal”.
O art. 2º traz o objetivo do referido Programa: prevenção; diagnóstico precoce; tratamento; e reabilitação. Seus §§ 1º ao 4º veiculam as ações referentes a cada uma dessas etapas de cuidados.
O art. 3º estabelece o órgão gestor responsável pela coordenação e execução das ações do Programa (área da saúde), o qual deverá contar com o apoio dos órgãos de esporte e educação.
Já o art. 4º faculta a extensão do Programa à “comunidade do Distrito Federal”.
Os arts. 5º ao 7º obrigam o Poder Executivo a: (i) criar Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa; (ii) garantir os recursos orçamentários necessários à sua execução; e (iii) regulamentar a norma no prazo de noventa dias contados da sua publicação.
Os arts. 8º e 9º preveem, respectivamente, as cláusulas de vigência da norma (a partir da data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor do PL afirma que, conforme dados divulgados pelo Jornal Correio Braziliense, os transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia foram a principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal em 2023.
Por isso, defende que sua iniciativa é necessária para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos de longa duração, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos servidores. O parlamentar ainda destaca que sua proposição foi elaborada com base na Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
O PL foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Em face da alteração regimental procedida pela Resolução nº 353/2024, a CESC foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura – CEC e Comissão de Saúde – CSA. Assim, em razão da matéria, o projeto sob exame foi encaminhado à CSA.
Na apreciação pela CSA, a proposição foi integralmente aprovada na 5ª Reunião Ordinária realizada em 23/09/2025. Já a aprovação pela CAS ocorreu na sua 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
No prazo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, nenhuma emenda foi apresentada ao Projeto.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou afetem a legislação de finanças públicas devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O PL nº 907/2024 visa a instituir o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos do Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme os parágrafos do art. 2º da proposição, propõem-se as seguintes ações:
realizações de campanhas educativas, treinamentos para a promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal (§ 1º);
avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que possam sugerir transtornos discos intervertebrais (§ 2º);
acesso a especialistas, fisioterapeutas, profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do Disco Intervertebral, bem como a medicamentos (§ 3º);
suporte de profissionais de educação física, fisioterapeutas e médicos para a readaptação funcional ao local de trabalho (§ 4º).
Inicialmente, cabe registrar que o direito à saúde assegurado no próprio texto constitucional é amplo e igualitário: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, Constituição Federal).
Dessa forma, tal direito não se restringe a atendimentos hospitalares ou em unidades básicas, mas vai além desses relevantes serviços. Na verdade, o ideal é que a atuação estatal ocorra antes disso, antecipando-se aos agravos de saúde. A atenção à saúde, portanto, implica também garantia ampla de qualidade de vida dos cidadãos.
No planejamento orçamentário distrital, encontra-se o Programa Temático 6203 – Gestão para Resultado[1], desdobrado em diversos objetivos que, por sua vez, propõem ações orçamentárias convergentes ao proposto pela proposição sob exame.
Objetivo O261 – Gestão para resultados: visa realizar, de forma complementar, ações voltadas para a gestão do Distrito Federal (execução exclusiva das Administrações Regionais)
Ação orçamentária: 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Objetivo O263 – Desenvolvimento e valorização do servidor público: visa transformar a assistência à saúde do servidor como ferramenta da gestão estratégica com pessoas, com a perspectiva do diagnóstico de saúde ocupacional funcional, holístico e, também, de segurança no trabalho, consequentemente, realização de intervenções que abrangem a pessoa além do ambiente laboral.
Ação orçamentária: 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA; 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES; 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS; 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES; 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
No que tange à atenção ao bem-estar no trabalho dos servidores do Distrito Federal, importa mencionar o Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, que instituiu princípios e diretrizes gerais para a concepção, a implantação e a promoção da Política e dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
No que se refere a programas de qualidade de vida – QDV, o art. 2º do citado diploma veicula a seguinte definição:
XV - Programas de QVT -projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.
Já a elaboração desses Programas deve ser norteada pela valorização do capital humano, pelos valores relacionados à gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores, dentro de um ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguros.
Como diretriz para a formulação da política e dos programas de QVD cita-se a promoção de “medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável” (art. 7º, VIII). Tais iniciativas devem ainda ser “amplamente divulgadas, utilizando-se o meio oficial, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e nos meios de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência” (art. 7º, parágrafo único).
Na concretização da política e dos programas em comento, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho, bem como indicar a área, da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações de qualidade de vida no trabalho, a qual contará com o apoio das demais unidades que compõem o órgão ou entidade.
Assim, entende-se que a proposição está alinhada com essas disposições, exceto no tocante à previsão do art. 3º do PL, que estabelece o órgão gestor responsável pela coordenação e execução das ações do Programa (saúde) e os órgãos de apoio (esporte e educação). Nesse caso, vale ressaltar que a definição do órgão gestor de ações orçamentárias pode inviabilizar a efetivação do Programa, devido à indisponibilidade dos recursos (dotação) necessários para a execução dessas ações.
Além do referido art. 3º, destacam-se os arts. 4º e 6º da proposição, que, como não estão revestidos de força normativa, requisito inerente aos dispositivos legais, não podem ter sua adequação orçamentária e financeira devidamente aferida. Veja que o art. 4º utiliza o verbo “poderá” e o art. 6º traz regra própria da legislação orçamentária, cuja iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo.
Para dirimir tais inconsistências e opinar-se pela admissibilidade da matéria, apresenta-se a emenda supressiva em anexo, com o objetivo de excluir os arts. 3º, 4º e 6º do PL nº 907/2024.
Igualmente, cabe exame detido dos arts. 5º e 7º do PL. O primeiro veicula atribuição a órgãos do Poder Executivo (ato de gestão) e o art. 7º do PL, além de atribuir a regulamentação ao Poder Executivo, competência que já lhe é própria, estabelece prazo para isso. No entanto, dado que tal análise cabe à CCJ, deixa-se de apresentar propostas quanto a esses dispositivos.
Em virtude de a matéria veiculada no projeto, em essência, já integrarem as ações da Administração Pública do DF, sua aprovação, doravante, não repercutiria sobre o orçamento deste ente federado, não cabendo a esta Comissão, portanto, proferir manifestação sobre o mérito, com respaldo na alínea “a” do inciso III do art. 65 do novo RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições), aventada no início do presente voto.
III- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, no âmbito da CEOF, vota-se pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 907/2024, nos termos da Emenda nº 1 (Supressiva) e do art. 65, I, RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente
Relatora
[1] Plano Plurianual 2024-2027 do Distrito Federal (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023)
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Despacho - 4 - SACP - (341767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.735/2025 o PL 2.098/2025, conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 459/2026.
À CDDM e CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Emenda (Supressiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (341755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI Nº 907, DE 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
Suprime-se os arts. 6º do PL nº 907/2024.
JUSTIFICATIVA
O art. 6º da proposição, por não estar revestido de força normativa, requisito inerente aos dispositivos legais, não podem ter sua adequação orçamentária e financeira devidamente aferida. Assim, considera-se prudente a exclusão desse dispositivo.
Sala das comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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